CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 06.042315/2025
1. EMPRESA PROMOTORA:
Empresa Mandatária:
Razão social: Triunfo do Brasil Industria e Comércio Ltda.
Endereço: Rodovia 151 Km 424 S/N, Coxilhão do Meio, São João do Triunfo/PR
CNPJ: 04.504.045/0001-54
Empresa Aderente:
Razão social: Core Palácio SCP Ltda.
Endereço: Rua André de Barros, 485, Centro, Curitiba/PR
CNPJ: 84.929.223/0001-28
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Território Nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
21/06/2025 a 12/12/2025
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
De 06h00 do dia 21/06/2025 até às 17h50 do dia 12/12/2025
6. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
A presente promoção “ONDE A VIDA ACONTECE DA MELHOR FORMA E COM
UM CARRO ZERO KM”, doravante designada “Promoção” é destinada exclusivamente aos corretores parceiros credenciados junto à Gadens Incorporadora, residentes e domiciliados em território nacional, conforme o caso, que preencha as demais condições de participação estabelecidas neste regulamento.
Para participar da promoção, o corretor parceiro deverá efetivar a venda de 1 (uma) unidade do empreendimento Core Palácio, no período de 06h00 do dia 21/06/2025 até às 17h50 do dia 12/12/2025, ou seja, finalizar/apresentar o contrato devidamente assinado e validado pela Gadens Incorporadora dentro do período de participação da promoção.
Após a venda da unidade e comprovações exigidas pela empresa promotora, o corretor terá direito a 1 (um) cupom para participar do sorteio.
Em posse do cupom, o corretor deverá preencher obrigatoriamente todos seus dados cadastrais (Nome Completo, CPF, Celular, Nome da Imobiliária, Nome do cliente, Nº da unidade vendida) previstos no cupom e depositar em urna localizada
na Loja da Gadens Incorporadora, situada na Rua Comendador Araújo, 120 – Piso Térreo – Centro –, até às 17h50 do dia 12/12/2025. Finalizado o período de participação da promoção, a urna será lacrada e somente será aberta momentos antes da realização do sorteio na data da apuração.
Serão válidos para participar da promoção apenas as unidades disponíveis para venda no empreendimento Core Palácio.
Para cada venda efetivada de unidade do empreendimento Core Palácio, ou seja, com contrato devidamente assinado, com sinal de no mínimo 10% de entrada e validado dentro do período da campanha, o corretor participante receberá 1 (um) cupom para participar do sorteio.
Para estar apto a receber o cupom a venda realizada deverá seguir o estabelecido nas tabelas de vendas oficiais do empreendimento Core Palácio.
Em caso de cancelamento da venda dentro do período da promoção, o corretor perderá o direito ao cupom e, consequentemente, à participação no sorteio ou premiação correspondente. No entanto, caso o cancelamento ocorra após o sorteio, eventual cancelamento não impactará no direito ao prêmio, caso a venda do corretor sorteado seja cancelada.
O participante declara-se ciente que os dados pessoais fornecidos ou coletados pela empresa promotora, incluindo as informações de cadastro serão utilizados e/ou compartilhados para fins relacionados à Promoção, novidades sobre o lançamento e informativos gerais, bem como para identificar, individualizar, comunicar e realizar uma possível entrega do prêmio, caso o participante seja o sorteado, considerando que o tratamento dos dados pessoais será realizado pela empresa promotora, na condição de controladora, dentro dos padrões de segurança de acordo com a política de privacidade, da empresa promotora e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Será considerado o horário local de Curitiba para o período de participação descrito neste regulamento.
7. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PRÊMIO:
Data e horário de apuração: às 18h00 do dia 12/12/2025.
Local da apuração: no Loja da Gadens, localizada na Rua Comendador Araújo, 120 – Centro – Curitiba/PR.
Será sorteado 1 (um) corretor participante em toda promoção, conforme descrito abaixo:
Todos os cupons deverão ser depositados pelo próprio participante em um recipiente centralizador (“urna”), na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do contemplado requer, devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada.
Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 1 (um) cupom elegível, conforme as regras estabelecidas neste regulamento.
O cupom sorteado será consultado junto ao banco de dados da empresa promotora para a devida conferência, validação da participação e confirmação da venda da unidade no empreendimento Core Palácio por parte da empresa promotora, sendo o nome do ganhador divulgado, nos termos previsto neste regulamento.
Caso o titular do cupom sorteado não tenha cumprido todas as regras do regulamento, ele será desclassificado e um novo cupom será sorteado até que sejam atendidos todos os requisitos da promoção.
Caso a venda do imóvel tenha sido cancelada, o participante perderá o direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora realizará o sorteio de um cupom suplente para entrega do prêmio a outro participante.
10. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, pratica de ato ilegal ou ilícito ou que de qualquer forma contrarie o presente regulamento ou ainda que viole qualquer disposição legal, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção, sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie.
É vedada a participação dos corretores que não são parceiros credenciados junto à Gadens Incorporadora. O atendimento acima disposto será de inteira responsabilidade da empresa promotora no momento da apuração, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes.
O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora sorteará um novo cupom e apurará um novo contemplado para o recebimento do prêmio.
11. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A empresa promotora comunicará o contemplado sobre a classificação e a premiação destes nesta promoção no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da respectiva apuração, com a divulgação nas redes sociais da Gadens Incorporadora.
O contato com o contemplado será realizado por telefone (ligação ou WhatsApp) ou e-mail, momento este que a empresa promotora lhe informará o
procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento.
O contemplado autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 1 (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê- los, ainda que a título gratuito.
12. ENTREGA DO PRÊMIO:
O possível contemplado, para ser declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer cópia de um documento pessoal (Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Cédula de Identidade emitida por Órgãos de Classe com validade nacional), necessários para comprovar a sua identidade, no prazo improrrogável de até 72 (setenta e duas) horas, contadas do efetivo contato da empresa promotora, conforme previsto no item 11 deste regulamento.
Decorridas 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato, sem o devido atendimento pelo participante da comunicação realizada na forma do item 11, deste regulamento, e/ou dos requisitos previstos no item 12.1 acima, haverá a desclassificação do participante e a comissão irá identificar outro participante que cumpra com todas as condições previstas neste regulamento e possa ser declarado contemplado desta promoção.
Após a confirmação dos dados do contemplado, decorrente do contato a respeito da contemplação, o prêmio será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, na forma prevista no item 12.5.
Caberá, igualmente, ao contemplado, na ocasião do recebimento do prêmio, a sua assinatura ou a de seu responsável legal do recibo de entrega do prêmio, o qual deverá ser devolvido à empresa promotora como comprovante de regularidade desta promoção.
O prêmio será entregue na Rua Comendador Araújo, 120 – Centro – Curitiba/PR, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apuração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72, sendo vedada a entrega do prêmio para terceiros.
O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus em território nacional devidamente emplacado, licenciado e com seguro obrigatório DPVAT e IPVA quitados, referente ao ano de entrega.
Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à postagem de quaisquer conteúdos destinados a participação na promoção.
A empresa promotora se isenta integralmente de toda e qualquer responsabilidade advinda de conduta de qualquer participante desta promoção, inclusive, quanto à responsabilidade pelo uso indevido ou pela violação de quaisquer direitos de terceiros, sem prejuízo do direito de regresso que possui.
A empresa promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação do contemplado e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 (três) anos.
O participante autoriza a empresa promotora a utilizar os seus dados pessoais para contatá-lo e informa-lo sobre a realização de novas campanhas e promoções.
A empresa promotora providenciará os mecanismos necessários para garantir o perfeito funcionamento da promoção, bem como se responsabilizar pela segurança no ambiente virtual, no limite de suas responsabilidades.
Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação da própria promoção, sem nenhum ônus para empresa promotora, sendo expressamente vedada à empresa promotora de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção, nos termos do artigo 11 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda.
O cumprimento dos critérios de participação da promoção, configura o consentimento do participante, mediante aceite integral dos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, além de autorizar a promotora a tratar os dados pessoais fornecidos, nos termos do art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Os participantes declaram-se cientes e concordam de que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais coletados em decorrência da participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a empresa promotora e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização, divulgação e entrega do prêmio, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a promotora e suas parceiras supracitadas e que a divulgação do contemplado se faz em cumprimento ao dever legal da promotora em dar publicidade ao resultado da promoção. A não concordância com a referida disposição implica na impossibilidade de participação da promoção e na desclassificação daquele que negar a aplicação desta cláusula.
As empresas parceiras, todavia, devolverão à promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. A oposição do participante quanto ao disposto
neste item implica na impossibilidade de sua participação, vez que são ações imprescindíveis à sua realização.
O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site https://www.gadens.com.br/. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido site.
Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da data da respectiva apuração. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da empresa promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado da empresa promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso seja verificada fraude deste regulamento, a qualquer momento a empresa promotora poderá submeter um pedido de cancelamento da promoção junto à SPA/MF, bem como a desclassificação do participante que pode ocorrer sem aviso prévio e a qualquer momento do concurso.
A empresa promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a campanha, mediante a aprovação da SPA/MF, por motivos de força maior ou caso fortuito.
A mera participação implica no conhecimento e concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas neste Regulamento.
Fica, desde já, eleito o foro da comarca de Curitiba para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria nº 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA nº. 06.042315/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda.
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